CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Jogos de fortuna ou azar
Artigo 2.º - Tutela
Artigo 3.º - Zonas de jogo
Artigo 4.º - Tipos de jogos de fortuna ou azar
Artigo 5.º - Regras dos jogos
Artigo 6.º - Exploração de jogos em navios ou aeronaves
Artigo 7.º - Exploração fora dos casinos de jogos não bancados e de máquinas de jogo
Artigo 8.º - Jogo do bingo
CAPÍTULO II
Das concessões
Artigo 9.º - Regime de concessão
Artigo 10.º - Procedimento concursal
Artigo 11.º - Tramitação do procedimento
Artigo 12.º - Publicação do contrato de concessão
Artigo 13.º - Prorrogação do prazo
Artigo 14.º - Alteração de circunstâncias
Artigo 15.º - Cessão da posição contratual
Artigo 16.º - Obrigações de índole turística
Artigo 17.º - Capitais próprios
Artigo 18.º - Utilidade pública e utilidade turística
CAPÍTULO III
Dos bens afectos às concessões
Artigo 19.º - Bens do Estado
Artigo 20.º - Auto de entrega
Artigo 21.º - Inventário dos bens afectos às concessões
Artigo 22.º - Substituição de bens móveis
Artigo 23.º - Bens reversíveis para o Estado
Artigo 24.º - Benfeitorias
Artigo 25.º - Contrapartidas pelo uso de bens do Estado
Artigo 26.º - Pagamento das contrapartidas
CAPÍTULO IV
Dos casinos
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 27.º - Casinos
Artigo 28.º - Períodos de funcionamento e de abertura
Artigo 29.º - Reserva do direito de acesso aos casinos
Artigo 30.º - Utilização das instalações dos casinos
Artigo 31.º - Suspensão do funcionamento
SECÇÃO II
Das salas de jogos
Artigo 32.º - Salas de jogos
Artigo 33.º - Avisos
Artigo 34.º - Livre acesso
Artigo 35.º - Acesso às salas de jogos tradicionais
Artigo 36.º - Restrições de acesso
Artigo 37.º - Expulsão e restrição de acesso às salas de jogos
Artigo 38.º - Proibição de acesso
Artigo 39.º - Documentos de identificação
Artigo 40.º - Cartões de acesso às salas de jogos tradicionais
Artigo 41.º - Controlo de acesso às salas de jogos
Artigo 42.º - Cartões de aceso às salas de máquinas
Artigo 43.º - Segundas vias
Artigo 44.º - Cartões de acesso às salas de jogo do bingo
Artigo 45.º - Cartões modelos A, B, C e D
Artigo 46.º - Aprovação de modelos e ficheiros de frequentadores
Artigo 47.º - Documentos de identificação
Artigo 48.º - Serviço de identificação
Artigo 49.º - Apresentação de cartões de acesso
Artigo 50.º - Período de abertura das salas de jogos
Artigo 51.º - Encerramento das salas de jogos
Artigo 52.º - Equipamento de vigilância e controlo
CAPÍTULO V
Da prática dos jogos nos casinos
Artigo 53.º - Esquemas de abertura de jogos
Artigo 54.º - Abertura suplementar de jogos
Artigo 55.º - Imposição de abertura de jogos
Artigo 56.º - Reforços
Artigo 57.º - Composição das mesas de jogo
Artigo 58.º - Máximos e mínimos de aposta
Artigo 59.º - Obrigatoriedade de utilização de dinheiro em espécie
Artigo 60.º - Empréstimos
Artigo 61.º - Caixa vendedora
Artigo 62.º - Troca de fichas por cheques
Artigo 63.º - Operações cambiais
Artigo 64.º - Caixa compradora
Artigo 65.º - Caixa única
Artigo 66.º - Importâncias destinadas à assistência
Artigo 67.º - Utilização de material de jogo
Artigo 68.º - Material de jogo
CAPÍTULO VI
Das pessoas afectas à exploração e à prática dos jogos em casinos
SECÇÃO I
Dos órgãos das concessionárias e das direcções dos casinos
Artigo 69.º - Constituição dos órgãos sociais
Artigo 70.º - Incapacidades
Artigo 71.º - Representação da concessionária
Artigo 72.º - Direcção do casino
Artigo 73.º - Competências da direcção do casino
Artigo 74.º - Adjuntos da direcção do casino
Artigo 75.º - Director do serviço de jogos
Artigo 76.º - Competências do director do serviço de jogos
SECÇÃO II
Do pessoal das salas de jogos
Artigo 77.º - Pessoal dos quadros das salas de jogos
Artigo 78.º - Condições de recrutamento e de acesso na carreira de empregado de banca
Artigo 79.º - Gratificações
Artigo 80.º - Outros empregados que prestam serviço nas salas de jogos
Artigo 81.º - Segredo profissional
Artigo 82.º - Deveres dos empregados que prestam serviço nas salas de jogos
Artigo 83.º - Actividades proibidas aos empregados que prestam serviço nas salas de jogos
CAPÍTULO VII
Do regime fiscal
Artigo 84.º - Imposto especial de jogo
Artigo 85.º - Jogos bancados
Artigo 86.º - Jogos não bancados
Artigo 87.º - Bases do imposto
Artigo 88.º - Prazo de cobrança
Artigo 89.º - Avença
Artigo 90.º - Fiscalização
Artigo 91.º - Contencioso
Artigo 92.º - Sisa e contribuição autárquica
Artigo 93.º - Alvarás e licenças municipais
Artigo 94.º - Informações
CAPÍTULO VIII
Da inspecção e das garantias
SECÇÃO I
Da inspecção
Artigo 95.º - Princípio geral
Artigo 96.º - Funções de inspecção
Artigo 97.º - Serviço de inspecção nos casinos
Artigo 98.º - Consulta de documentos
Artigo 99.º - Livros e impressos
Artigo 100.º - Autos de notícia
Artigo 101.º - Fiscalização de obras e melhoramentos em bens incluídos nas concessões
SECÇÃO II
Das garantias
Artigo 102.º - Caução
Artigo 103.º - Utilização da caução
Artigo 104.º - Renovação, reforço e actualização de cauções
Artigo 105.º - Cauções a prestar
Artigo 106.º - Seguro dos bens
Artigo 107.º - Títulos executivos
CAPÍTULO IX
Ilícitos e sanções
SECÇÃO I
Dos crimes
Artigo 108.º - Exploração ilícita de jogo
Artigo 109.º - Agravação de penas
Artigo 110.º - Prática ilícita de jogo
Artigo 111.º - Presença em local de jogo ilícito
Artigo 112.º - Coacção à prática de jogo
Artigo 113.º - Jogo fraudulento
Artigo 114.º - Usura para jogo
Artigo 115.º - Material de jogo
Artigo 116.º - Apreensão de material de jogo
Artigo 117.º - Apreensão de dinheiro ou valores
SECÇÃO II
Violação de deveres das concessionárias
Artigo 118.º - Responsabilidade administrativa e contra-ordenacional
Artigo 119.º - Casos de rescisão ou suspensão de funcionamento do casino
Artigo 120.º - Rescisão dos contratos de concessão ou encerramento temporário dos casinos
Artigo 121.º - Violação das regras relativas aos capitais próprios
Artigo 122.º - Violação das obrigações de investimento
Artigo 123.º - Entraves à fiscalização do Estado
Artigo 124.º - Violação das regras referentes à exploração dos jogos
Artigo 125.º - Responsabilidade por acessos irregulares
Artigo 126.º - Emissão irregular de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais
Artigo 127.º - Empréstimos
Artigo 128.º - Aceitação de cheques e operações cambiais
Artigo 129.º - Ausência do director do serviço de jogos
Artigo 130.º - Outras infracções
Artigo 131.º - Destino das multas
Artigo 132.º - Fixação de novo prazo
Artigo 133.º - Aplicação de multas e recursos
Artigo 134.º - Pagamento voluntário
Artigo 135.º - Cobrança coerciva das multas
Artigo 136.º - Utilização da caução
Artigo 137.º - Prescrição
SECÇÃO III
Contra-ordenações praticadas pelos empregados das concessionárias
Artigo 138.º - Incumprimento de normas relativas à exploração e prática do jogo
Artigo 139.º - Violação de outros deveres
Artigo 140.º - Participação no jogo ou nas receitas do jogo
Artigo 141.º - Empréstimos
Artigo 142.º - Posse ilegal de valores e solicitação de gratificações
Artigo 143.º - Sanções
SECÇÃO IV
Contra-ordenações praticadas pelos frequentadores das salas de jogos
Artigo 144.º - Violação das regras dos jogos
Artigo 145.º - Violação da privacidade
Artigo 146.º - Irregularidades no acesso às salas de jogos
Artigo 147.º - Empréstimos
Artigo 148.º - Actos perturbadores da partida
Artigo 149.º - Sanções
Artigo 150.º - Destino das coimas
CAPÍTULO X
Planos de obras das zonas de jogo
Artigo 151.º - Comissão
Artigo 152.º - Competência
Artigo 153.º - Elementos dos planos
Artigo 154.º - Aprovação
Artigo 155.º - Não utilização de verbas
Artigo 156.º - Colaboração e assistência
Artigo 157.º - Expediente
Artigo 158.º - Fiscalização
CAPÍTULO XI
Das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Artigo 159.º - Modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Artigo 160.º - Condicionantes
Artigo 161.º - Proibições
Artigo 162.º - Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Artigo 163.º - Contra-ordenações
Artigo 164.º - Competência
Artigo 164.º-A - Coimas
CAPÍTULO XII
Disposições transitórias e finais
Artigo 165.º - Norma transitória
Artigo 166.º - Aplicação nas Regiões Autónomas
Artigo 167.º - Entrada em vigor